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sábado, 10 de dezembro de 2016

Há 220 anos, PIO VI ensina o antídoto contra o Concílio Vaticano II

DESTAQUE


“Contra tais insídias, apesar de tudo renovadas em toda época, não foi colocada obra melhor em ação do que aquela de expor as sentenças que sob o véu da ambiguidade envolvem uma perigosa discrepância de sentidos, assinalando o perverso significado sob o qual se acha o erro que a Doutrina Católica condena” (Pio VI, Bula Auctorem Fidei, de 29 de Agosto de 1794). 

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Papa Pio VI

Raphael de la Trinité

A Igreja sempre condenou a tática empregada pelos hereges de procurar introduzir erros sob a aparência de verdade, mediante o uso de fórmulas ambíguas. Foi o que ensinou o Papa Pio VI, ao condenar o Sínodo de Pistoia:

"Eles [os Papas nossos predecessores, os Bispos, e certos Concílios Gerais] conheciam bem a arte maliciosa própria dos inovadores, os quais, temendo ofender os ouvidos dos católicos, se esforçam por encobrir sob fraudulentos jogos de palavras os laços das suas astúcias, a fim de que o erro, escondido entre sentido e sentido (São Leão Magno., Carta 129 da edição Baller) [NOTA: Quer dizer, entre um sentido e outro], se insinue mais facilmente nos espíritos e aconteça que — alterada a verdade da sentença por meio de um curtíssimo acréscimo ou variante — o testemunho que devia dar a salvação, em consequência de uma sutil modificação, conduza à morte. Se esta indesejável e falaz maneira de dissertar é viciosa em qualquer manifestação oratória, de nenhum modo deve ser praticado num Sínodo, cujo primeiro mérito deve consistir no adotar no ensino uma expressão de tal modo clara e límpida, que não deixe espaço ao perigo de controvérsias. Porém, se no falar se engana, não se pode admitir aquela dolosa forma de defesa [NOTA: Dolo é a vontade conscientemente dirigida ao fim de obter um resultado criminoso ou assumir o risco de o produzir] que se costuma aduzir e pela qual, quando tenha sido pronunciada alguma expressão por demais dura, providencia-se para que se encontre a mesma explicada mais claramente em outra passagem, ou até mesmo corrigida, como se esta desenfreada licença de afirmar e de negar a bel prazer, que sempre foi uma fraudulenta astúcia dos inovadores como cobertura do erro, não tivesse que valer antes para denunciar o erro mais do que para justificá-lo: como se às pessoas, particularmente despreparadas a afrontar casualmente esta ou aquela parte de um Sínodo exposto a todos em língua vulgar, estivessem sempre presentes as outras passagens a contrapor, e que ao confrontá-las cada um dispusesse de tal preparo a reconduzi-las sozinho, a tal ponto de evitar qualquer perigo de engano que difundem erroneamente. É danosíssima esta habilidade de insinuar o erro que Nosso Predecessor Celestino (São Celestino, Carta 13, n. 2, in Coust) descobriu nas cartas do Bispo Nestório, de Constantinopla, e as condenou com duríssimo apelo. O impostor, descoberto, repreendido e alcançado por tais cartas, com o seu incoerente multilóquio, envolvia o verdadeiro com o obscuro e, confundindo de novo uma coisa com outra, confessava aquilo que havia negado ou se esforçava em negar aquilo que tinha confessado.

Contra tais insídias, apesar de tudo renovadas em toda época, não foi colocada obra melhor em ação do que aquela de expor as sentenças que sob o véu da ambiguidade envolvem uma perigosa discrepância de sentidos, assinalando o perverso significado sob o qual se acha o erro que a Doutrina Católica condena” (Pio VI, Bula AuctoremFidei, de 29 de Agosto de 1794). 

Há poucos anos, Dom Schneider, (então) bispo auxiliar de Karaganda, sugeriu ao então Papa Bento XVI a redação de um Syllabus que condene infalivelmente aqueles que, segundo alguns — com os quais, aliás, não concordamos — seriam [apenas] “os erros de interpretação do Concílio Vaticano II”.

De qualquer modo, um empenho dessa natureza não seria de molde a clarear os horizontes, conforme o ensinamento de nosso Divino Redentor: "Seja o vosso falar: sim, sim; não, não. Tudo o que disso passa procede do maligno" (Mt V,17)?


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